
A lei Sapin 2 não menciona explicitamente presentes e convites. O texto impõe às empresas um código de conduta que proíbe comportamentos que possam caracterizar atos de corrupção ou tráfico de influência, sem estabelecer um valor ou uma lista de itens proibidos. Toda a dificuldade reside nessa lacuna entre um quadro legal intencionalmente amplo e práticas comerciais onde oferecer uma refeição, um ingresso para um show ou um brinde promocional continua a ser comum.
A Agência Francesa Anticorrupção (AFA) tentou preencher esse vazio publicando um guia prático dedicado às políticas de presentes e convites nas empresas, EPIC, associações e fundações. Este guia serve hoje como referência durante as auditorias, mas não cria uma obrigação legal autônoma. As empresas devem, portanto, construir seu próprio dispositivo, calibrado para seus riscos reais.
Obrigação documental: o que a AFA realmente sanciona durante uma auditoria anticorrupção
Os concorrentes detalham longamente o conteúdo desejável de uma política de presentes. Poucos se detêm sobre o que realmente desencadeia uma sanção. A decisão da comissão de sanções da AFA nº 25-01 de 9 de julho de 2026 estabeleceu um precedente claro: a existência formal de uma carta não é mais suficiente. A AFA exige agora que a empresa demonstre a aplicação efetiva de seu dispositivo.
Concretamente, durante uma auditoria, os verificadores solicitam a versão da política em vigor na data de cada evento examinado, as validações hierárquicas para os presentes que ultrapassam os limites internos, os comprovantes de pagamento e os registros das auditorias realizadas. Uma empresa que possui uma política bem redigida, mas incapaz de produzir esses documentos, se expõe a uma sanção.
Essa exigência de rastreabilidade muda a natureza do trabalho de conformidade. A redação da política torna-se um ponto de partida, não um fim em si mesma. As direções de conformidade devem implementar processos de validação documentados, arquivados e auditáveis, incluindo para valores modestos assim que ultrapassarem o limite interno definido. Compreender melhor a política de presentes e convites da lei Sapin 2 pressupõe ir além da simples leitura do texto para integrar essas exigências operacionais.

Limites internos dos presentes corporativos: por que não existe um valor universal
Nenhum texto legislativo francês estabelece um teto monetário para presentes e convites profissionais. A AFA recomenda que as empresas definam seus próprios limites, adaptados ao seu setor de atividade, tamanho e exposição aos riscos de corrupção. Essa ausência de valor regulamentar cria uma zona cinzenta que cada organização deve gerenciar.
O guia prático da AFA distingue dois níveis de controle:
- Um limite abaixo do qual o presente ou convite é aceito sem validação prévia, desde que respeite os critérios qualitativos (sem contraprestação esperada, caráter proporcional, transparência).
- Um limite acima do qual é necessária uma autorização hierárquica prévia, com registro em um livro específico.
- Um teto absoluto além do qual o presente ou convite é sistematicamente recusado, independentemente da situação.
Esses limites devem refletir a cartografia dos riscos da empresa. Uma sociedade cujos principais clientes são agentes públicos estrangeiros não aplicará os mesmos valores que uma PME que comercializa suprimentos de escritório na França. O setor farmacêutico, após casos notórios como a condenação dos laboratórios Urgo a 1,125 milhão de euros de multa por ter oferecido mais de 55 milhões de euros em presentes a farmacêuticos, aplica limites particularmente baixos.
Plano nacional anticorrupção 2025-2029: as PME e ETI agora envolvidas
O Plano Nacional de Combate à Corrupção 2025-2029 amplia o escopo de vigilância além das grandes empresas formalmente sujeitas ao artigo 17 da lei Sapin 2. As PME, ETI e entidades locais agora são incentivadas a estruturar seus dispositivos anticorrupção, incluindo no aspecto de presentes e convites.
Essa extensão não altera as obrigações legais estritas, que permanecem limitadas às empresas que ultrapassam certos limites de faturamento e efetivos. Por outro lado, as PME expostas a contratos públicos ou ao mercado internacional têm um interesse direto em formalizar uma política, nem que seja para atender às cláusulas anticorrupção impostas por seus contratantes.
O plano também prevê um fortalecimento dos recursos da AFA para apoiar essas estruturas menores. As opiniões em campo divergem sobre esse ponto: algumas federações profissionais acreditam que as ferramentas propostas ainda estão calibradas para grandes grupos, enquanto outras elogiam a disponibilização de modelos simplificados.
Registro de presentes e convites: uma ferramenta tornada central
A AFA recomenda a manutenção de um registro que consigne cada presente ou convite oferecido ou recebido acima do limite interno. Este registro deve mencionar a natureza do presente, seu valor estimado, a identidade do beneficiário, a data e a justificativa profissional. O registro é o primeiro documento solicitado durante uma auditoria da AFA.
Seu formato não é imposto. Planilha compartilhada, módulo integrado a um software de conformidade, formulário intranet: a ferramenta importa menos do que a regularidade de sua atualização e sua acessibilidade para as equipes de auditoria interna.

Critérios qualitativos da AFA para distinguir presente aceitável e risco de corrupção
Além dos valores, a AFA avalia a conformidade de um presente ou convite segundo vários critérios de fundo:
- O presente é oferecido sem esperar uma contraprestação direta ou indireta, e não ocorre em um contexto de negociação comercial em andamento.
- Seu valor permanece proporcional aos usos do setor e não coloca o beneficiário em uma situação de dependência ou obrigação.
- É oferecido de maneira transparente, com o acordo da hierarquia do beneficiário quando o limite interno é ultrapassado.
- Não apresenta um caráter pessoal acentuado (joia, viagem privada, convite familiar) que o distinguiria de uma cortesia profissional.
Um presente modesto oferecido no momento errado pode causar mais problemas do que um presente caro em um contexto neutro. Um almoço oferecido na véspera de uma licitação levanta mais questões do que um convite para uma feira profissional sem um interesse comercial imediato.
A primeira sanção imposta pela comissão de sanções da AFA em julho de 2026, visando tanto uma empresa quanto seu dirigente, confirma que esses critérios qualitativos pesam tanto quanto os valores na avaliação do risco. As empresas que se contentam em estabelecer um teto sem treinar suas equipes nesses critérios contextuais correm o risco de não conformidade que apenas a política escrita não cobre.